terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Silly Band - Placa preta no documento

 Um amigo e sócio do Puma me questionou a respeito de um acontecimento com seu veículo placa preta:
 "Se puder me fazer a gentileza, gostaria de esclarecer uma dúvida. Neste final de semana fui parado por um policial rodoviário que me questionou o documento placa preta, dizendo que a palavra CLEÇÃO ou COL deveria estar escrita no documento no campo Categoria em substituição a palavra PARTICULAR, e não no campo Espécie/tipo.
Por conta disso, quase reteve o meu veículo, que só não aconteceu por ter implorado para que isso não acontecesse. Você alguma normativa, portaria ou algo que o valha que diz exatamente onde deve estar escrito o COL, qual campo? Desde já agradeço sua ajuda."
Estamos em 2012, a placa preta existe há 14 anos, o Brasil evoluiu muito e ainda tenho que aguentar essas coisas!!! Não dá para acreditar.
Se for como esse policial pensa, ele terá que prender todos os carros com placa preta. Só para exemplificar abaixo mostro três CRV onde vemos a palavra COL/Automóvel no campo Espécie/Tipo. Antes de ter placa preta era PAS/Automóvel, PAS de passageiros, ou seja, a categoria Espécie engloba mais uma modalidade Coleção, junto com Passageiros e Carga. O Tipo continuam com as mesmas categorias: Automóvel; Caminhão; ônibus; motocicleta, etc.
No campo Categoria é apenas para identificar se o veículo é particular (placas cinzas), aluguel (placas vermelhas). O veiculo placa preta apesar da cor da placa, continua sendo particular e jamais poderá ser de aluguel.
Na portaria diz claramente:
Art. 2º- Os certificados de originalidade de veículos de coleção farão parte integrante da documentação de regularização junto aos Detrans, que emitirão o CRV- Certificado de Registro de Veículo caracterizando a nova modalidade do veículo, com a expressão " Veículo de Coleção", e as placas de identificação, de acordo com o art. 4º da Resolução nº 56- CONTRAN, de 21 de maio de 1998
Nova modalidade do veículo, relativo a sua espécie e não a sua categoria.
Para conhecer toda a legislação e com entendimento fácil, o meu amigo Tiago Songa publicou uma matéria aqui: Entenda como ninguém a Lei da Placa Preta.

13 comentários:

EGO's disse...

Sempre ando com o certificado de orinalidade junto com o documento de licenciamento do carro.

Flávio disse...

È impresionante,que na era da informação em que vivemos a policia e o pessoal dos DETRANS continuam sendo os mais mal informados!
Seguido ficamos sabendo de fatos como este citado onde os policiais insistem mesmo estando errados em querer ferrar com os outros.
Ou é muita burrice destes figuras ou a intenção deles é puramente bater as metas de multas a que são cobrados e quem paga o pato somos nós

Comandante disse...

Caro Felipe,
Saudações antigomobilísticas. Ainda dentro do tema PLACA PRETA, lamentavelmente existe muita desinformação. Faz poucos dias dei entrada no Detran RN, com a devida documentação do meu GTE 1979, e o certificado de Originalidade ( 90%) para obtenção da placa preta, para nossa surpresa, um funcionário do Detran RN, no setor de registro deu indefirido, alegando que o Puma já havia sido de outra cor. Não adiantou nossa alegação que a cor atual ( Prata) é uma cor usada na época. Aqui o pessoal do clube quer entrar na justiça, etc devido a esse absurdo na interpretação da lei.
Grande abraço,
Heriberto.

João Cesar Santos disse...

Era só o que faltava, funcionário do Detran "especialista" em carro antigo. Quanto a expressão a questão do documento, a titulo de curiosidade, o do meu fusca consta COL/AUTOMOVEL e no campo observações "VEÍCULO DE COLEÇÃO"... Já o Karmann ghia veio só com o COL/AUTOMOVEL

Felipe Nicoliello disse...

Edson,
Não há essa necessidade, ou não deveria haver, porque quem tem que ensinar as leis para nós são as pessoas fiscalizadoras. Não temos obrigação de conhecer a fundo todas as leis, mas se não conhecemos, podemos se prejudicar.
Flávio,
Verdade. Burrice ou malandragem do policial? Ficaremos sempre na dúvida, mas seja qual for, o fato é IMPERDOÁVEL!
Heriberto,
O seu Certificado é de clube credenciado à Federação? Se for, contate a Federação Brasileira de Veículos Antigos que eles tomaram as providências.
João Cesar,
No começo vinha somente no campo observações e alguns Detran somente carimbavam os dizeres. Depois o Denatran regulamentou à todos os Detran e delegacias o COL/Autom. no campo Espécie/modelo.

Dr. JMM disse...

sobre esse policial federal, caso retivesse o seu veículo (ou apreendesse) ou qq outra modalidade de lhe cercear o direito de trafegar com o carro, eu advogaria pra vc de graça.
sobre idiotices desse naipe, já me aconteceu, aqui em BRASÍLIA, isso mesmo, onde as polícias são as mais bem pagas do País, fui parado, no primeiro caso, o "puliça" foi lá, chamou o outro, confabularam, mostraram a placa, um pro outro e no final, um deles me pergunta, quase afirmando: "carro placa preta não pode trafegar, vou liberar, mas esse carro é só para ficar em exposição"...kkkkkk eu tava no meu KG. me deu vontade de rir, mas eu disse, como sou um advogado meio chato, com toda elegância do mundo "é o unico carro no mundo que pode trafegar sem exigência de equipamentos obrigatórios, pra resumir, é o carro mais liberado no mundo pra trafegar", abri o chiqueirinho tirei todas as resoluções e pontuei uma a uma... me dera um tapinha nas costas agradeceram e disseram "vá com Deus". Noutra vez, estava no GTE prata, uma blitz do tamanho do universo, e o "otoridade" transbordando arrogância, pediu o documento, olhou olhou olhou, coçou a cabeça, louco pra puxar um fiozinho pra azedar... nada achou, me entregou o documento e disse "não sei porque o governo compra um carro desse"... num entendi nada, mas quase entendendo, acho que ele confundiu com as placas das autoridades, que possui placa preta com os dísticos brancos, de algumas autoridades (juízes, promotores, etc), (não cinza, como nos veículos de coleção". Olhei pro sujeito, pensei, um salario de 7.000 lascas jogados no lixo, coitado do contribuinte, bati continência e fui embora... é mole, um troço desse???

Comandante disse...

Caro Felipe,
O Clube de Carros Antigos do RN é sim filiado a federação. Levei toda a documentação pertinente dizendo que " a mudança de cor" é permitida desde que seja uma cor de época. Mas o ENERGUMENO , segue radical no assunto. Você conhece bem o meu Flecha Ligeira.
Heriberto.

Anônimo disse...

Eu tenho uma duvida: so no documento 3 dá pra ver a palavra MOTOR
Pode ser que nos outros esteja la mas não dá pra ver.
Todos os documentos tem que ter ou não o numero do motor cadastrado no documento, seja de que cor for a placa?

Comandante disse...

Antes no documento do meu Puma não constava , mas agora ( Detran RN) o energumeno exigiu que constasse o número do motor no certificado do meu carro.
Heriberto.

Chicopuminha disse...

Tem gene querendo placa preta apenas para se livrar da inspeção veicular. Por isso, vemos carros sem a devida originalidade ostentando-as. È só pagar que o emplacamento é feito aonde o dono escolher.

Felipe Nicoliello disse...

JM, cada um, chega a ser bem engraçado.

Heriberto, escreva para a Federação, que o Guilherme lhe manda as resoluções para esfregar na cara desses entendidos.

Anônimo,
Os três documentos são de datas diferentes, 2004, 2008 e 2010. O único que consta a palavra motor, que ao lado está o número que apaguei por questões de privacidade, é o documento de 2010, quando entrou em vigor a exigência de constar o número do motor cadastrado nos órgãos de transito.

Chico, alguns acontece isso, mas o cerco está cada vez maior e muitos irregulares vão perder esse benefício.

Marcelo disse...

Esse assunto demonstra claramente como os DETRANs e os agentes fiscalizadores são despreparados. Há pouco tempo ouvi do responsável pelo DETRAN Interlagos exatamente o que o JMM disse acima: que o carro com placa preta não pode circular, mas apenas ir a exposições. Não precisa dizer mais nada...

Só para complementar a resposta do Felipe quanto à questão levantada pelo policial, a solução está no artigo 96 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97), que cuida da classificação dos veículos. Quanto à ESPÉCIE (inciso II), os veículos podem ser: a) de passageiros, b) de carga, c) misto, d) de competição, e) de tração, f) especial e g) DE COLEÇÃO. Quanto à CATEGORIA (inciso III), os veículos podem ser a) oficial, b) de representação diplomática, c) PARTICULAR, d) de aluguel e e) de aprendizagem.

Como esse não deve ser o único policial que não sabe disso (prefiro acreditar que não foi má-fé), o melhor é imprimir o artigo 96 do Código e guardar no porta-luvas! Cuidado apenas para não chamar o policial de ignorante, porque aí ele vai querer "apreender" é o dono do carro, por desacato! rsss
Abraços
Marcelo

Felipe Nicoliello disse...

Marcelo,
Valeu pela excelente explicação.
A todos,
Quem não quiser imprimir o artigo 96, imprima somente a explicação do Marcelo, que vai forçar o policial a consultar o código e vai pensar duas vezes antes de falar bobagens.