Evento organizado pelo Puma Clube de Lajes - SC.
REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA VIAJAR AO URUGUAIDOCUMENTAÇÃOTenha presente que a cédula de identidade ou RG, expedida pela Secretaria de Segurança Pública, é imprescindível como documento de identificação pessoal caso contrario poderá viajar com o passaporte. Alem disso é necessário obter nos postos da policia de fronteira o registro de entrada e saída do Uruguai, podendo com isso evitar contratempos futuros.A Direção Nacional de Migração do Uruguai não impede o ingresso de turistas brasileiros que viagem com documentos emitidos a mais de dez anos, sempre que validos, em bom estados de conservação e legíveis.
VIAGENS DE CARRO OU DE MOTOCICLETAPara viagens de carro ou motocicleta serão necessários: o documento do veiculo, o RG do proprietário e a carteira de motorista. Se o documento do veículo não estiver no nome do motorista ou se encontre em nome de pessoa jurídica, será obrigatório obter autorização do proprietário para realizar a viagem, o documento deverá ter a firma reconhecida em cartório. Esta autorização deverá ser legalizada no Consulado mais próximo da sua residência, os endereços constam
aqui .Tenha em conta que é necessário providenciar um Seguro de veiculo que tenha validade no Uruguai, algumas seguradoras emitem a chamada “ Carta Verde “, solicitamos consultar a sua seguradora sobre a emissão do referido documento.O prazo de permanência para turistas é de 90 dias renovável por mais 90 e os equipamentos do veículo são os mesmos solicitados pela Policia de trânsito no Brasil.
NOVAS REGRAS DE TRÂNSITOÉ obrigatório, para todo veiculo automotor, que transite em áreas urbanas, interurbanas e rurais o uso de farol de luz baixa ligado permanentemente.É obrigatório o uso de cinto de segurança para veículos que transitem em vias urbanas e interurbanas:
1. Pelo motorista e pelos passageiros sentados nas poltronas dianteira e traseira dos automóveis e camionetas.
2. Pelo motorista e pelos passageiros sentados nas poltronas dianteiras dos veículos destinados ao transporte de carga.
3. Pelo motorista e eventual acompanhante que viaje na cabine do veiculo de transporte de passageiros.
4. Por todos os passageiros em casos de veículos de transporte escolar.O motorista poderá ser inabilitado de conduzir veiculo de qualquer tipo que trafegue pela via pública, nos casos em que a concentração de álcool no sangue, no momento de conduzir o veiculo, for maior à permitida por lei (0,3 gramas de álcool por litro de sangue)O Poder Executivo reduzira gradualmente e num período de três anos a concentração de álcool no sangue permitida atualmente, para 0,3 gramas ou seu equivalente em termos de espirometria.
VACINASO Uruguai possui um alto nível de qualidade sanitária, não sendo necessárias vacinas especiais para ingressar ao país, como a vacina de febre amarela.